19ª Edição do Programa Vai Para a Cidade de São Paulo - MODALIDADE 01
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Edital

07/04/2022 até 15/04/2022

4.650.000,00

São Paulo / SP
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19ª Edição do Programa Vai Para a Cidade de São Paulo - MODALIDADE 01

Descrição

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 19ª EDIÇÃO DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI - MODALIDADE 1, PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 15/03/2022 até às 18 horas de 15/04/2022. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 13.540/2003 com as alterações dadas pela lei pela Lei Municipal 15.897/2013 e Decreto Municipal nº 54.833/2014, da Lei Federal nº 13.019/2014, dos Decretos Municipais nº 57.575/2016 e nº 51.300/2010 e demais normas aplicáveis.

Do objeto do Edital

1.1 Este edital visa apoiar financeiramente, por meio de subsídio, visa selecionar preferencialmente projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente formados por jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais.

Dos objetivos do Edital

2.1 O Programa VAI, modalidade 1, tem como objetivo:

Estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor criador no desenvolvimento cultural da cidade;

promover a inclusão cultural;

estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística.

3. Do apoio financeiro

3.1 O valor total deste edital é de R$ 4.650.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.11.339036000.00 para o exercício de 2022. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria Municipal de Cultura convocará através do Diário Oficial da Cidade os projetos suplentes em ordem de classificação.

3.2. Os projetos selecionados deverão receber o aporte de até R$ R$ 50.966,00 (cinquenta mil novecentos e sessenta e seis reais) conforme o plano de trabalho aprovado.

3.3 Os projetos podem durar no mínimo 4 (quatro) e máximo até 8 (oito) meses.

3.4 O recurso a ser destinado para cada projeto deverá ser repassado em 1 (uma) única parcela.

3.5 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

Opinião da Galera

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