Saiba mais sobre a Lei de Incentivo do RJ
A Lei de Incentivo à Cultura Carioca Lei n°5.553/2013 tem como principal objetivo o fomento da cultura carioca através da renúncia fiscal de até 20% do Imposto Sobre Serviço (ISS) de empresas cadastradas como Contribuintes Incentivadores.
Para se inscrever como Produtor Cultural para receber o incentivo o produtor deve ficar atento aos prazos de inscrição dos editais. O Edital Produtor Cultural é aberto todos os anos de 1° a 31 de maio. Podem se inscrever como incentivado pessoas jurídicas privadas de natureza cultural (com ou sem fins lucrativos), sociedades cooperativas de artistas e/ou produtores ou associações representativas culturais. O Produtor Cultural deverá ser uma pessoa jurídica brasileira nata ou naturalizada. No caso de estrangeiros é preciso que seja residente no Brasil há mais de três anos, responsável por um ou mais projetos culturais e que sejam constituídos no município do Rio de Janeiro há dois anos ou mais. A inscrição não tem custo e deverá ser realizada através do sistema de inscrição online mediante o preenchimento do formulário eletrônico. Não existe um limite máximo de projetos a serem inscritos por produtor cultural, mas é necessário ficar atento ao valor de captação permitido pela legislação. Atualmente cada Produtor Cultural Empresa pode captar até 2% do valor do incentivo para o exercício do ano seguinte. Após a inscrição é feita a análise dos projetos por meio do seu orçamento, plano de alcance, englobamento dos aspectos sociais, ambientais, de acessibilidade e de democratização do acesso à cultura, além de sua relevância para o município. Em caso de aprovação o Produtor Cultural deve encaminhar todos os documentos necessários para a Comissão Carioca de Promoção Cultural.