Atualizado em 14 de dez. de 23

Fazedores de cultura de Nazaré enviam denúncia ao Ministério Público sobre o edital da Lei Paulo Gustavo e elencam mais de 30 irregularidades na petição.


Um grupo de 08 fazedores de cultura de Nazaré denunciam contra ato ilegal e abusivo por parte da PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ/BA, na pessoa da SENHORA EUNICE SOARES BARRETO PEIXOTO, apontando irregularidades no resultado do edital da Lei Paulo Gustavo, promovido pela Prefeitura de Nazaré. A denúncia foi enviada ao Ministério Público pela advogada Drª Ana Paula Carvalho Santos (OAB/SE Nº 16604), além de uma solicitação de representação ao Ministério Público, que já havia sido enviada por um dos fazedores culturais. 

Foi também enviada denúncia ao Ministério da Cultura, por parte de dois artistas, através do canal disponibilizado para denúncias de suspeitas de irregularidades por parte das prefeituras na aplicação da LEI.  O grupo pede a anulação do resultado e a realização de nova avaliação por pareceristas de fora da cidade, convocados através de edital de seleção de pareceristas com expertise no setor cultural.

A principal insatisfação dos fazedores de cultura é o fato de não ter sido disponibilizado comprovante de inscrição aos proponentes, além de mudança de categoria de projetos, neste mesmo edital que em seu resultado preliminar classificou o advogado que presta serviços para a Prefeitura e também procurador do município, mesmo edital que contemplou no resultado final, o assessor de cultura e turismo atuante na secretaria executora do referido edital. Questiona-se a lisura deste processo seletivo que contou em sua comissão avaliadora com pessoas sem expertise no setor cultural, em sua maioria funcionários da Prefeitura, escolhidos a dedo pela Secretária de Cultura, que avaliaram sem emitir parecer escrito justificando as notas. 


Algumas das questões levantadas pelo grupo estão enumeradas abaixo:


01 - Período curto de inscrição (9 dias) mesmo com prorrogação (4 dias), com horário restrito de 08h às 14h.

02 - Processo de inscrição exclusivamente presencial, o que pode ter tornado nossos projetos suscetíveis à leitura de concorrentes. Tendo estado exposto durante o processo de inscrição.

03 - Não houve comprovante para os inscritos

04  - Não houve ficha de inscrição para Pessoa Jurídica

05 - Ficha de inscrição não tinha opção para marcação de qual categoria iria concorrer.

06 - Não houve homologação das inscrições.

07 - A comissão avaliadora dos projetos é composta exclusivamente por pessoas da cidade, em sua maioria funcionários da prefeitura, sem expertise em projetos audiovisuais e/ou culturais. 

08 - Não foi divulgada a nota dos excedentes no resultado preliminar

09 - Não foi divulgado o nome dos projetos dos selecionados e excedentes no resultado preliminar.

10 - Foi identificado na lista preliminar o nome de um advogado (Procurador do município) que presta serviço para a prefeitura.

11 -  A instituição candidata Erato Nazarena, se inscreveu no projeto correspondente à categoria de produção audiovisual, e foi inscrita pela comissão em outras categorias. O candidato solicitou revisão através de recurso para correção da categoria, a qual não se cumpriu.

12 - Questionamos juridicamente se é permitido a aprovação de um COLÉGIO ESTADUAL como proponente no edital de audiovisual.

13 - O COLÉGIO ESTADUAL GOV. LUIZ VIANA FILHO aprovado no resultado preliminar na categoria OUTROS PROJETOS (R$ 15.000,00), teve sua categoria modificada para PRODUÇÃO AUDIOVISUAL (R$ 48.000,00), no resultado final. O que levantou questionamentos da comunidade sobre a lisura do edital, uma vez que por não haver comprovantes, não há como garantir qual categoria de fato o projeto foi inscrito.

14 - Uma candidata, a princípio contemplada na categoria formação audiovisual, foi desclassificada no resultado final, obtendo a mesma nota (55) do segundo lugar aprovado. O que não esclarece os critérios de desempate, uma vez que a referida candidata possui idade superior ao candidato aprovado, além de ser mulher e negra, propôs uma formação de audiovisual em perfeito cumprimento com o projeto que foi substituído por um de formação em fanfarra.

15 - O parecer da avaliação preliminar basicamente constava notas, primeiro escritas a lápis, depois passada a caneta, sem nenhum parecer escrito apresentado como justificativa para as notas dadas aos respectivos indutores.

16 - Solicitamos verificação dos projetos inscritos, uma vez que a comunidade questiona se de fato foram apresentados projetos com planilha orçamentária e outros documentos anexos.

17 - Os candidatos questionam se de fato seus projetos completos, de acordo com o que foi inscrito, foram encaminhados para a avaliação. Uma vez que, pelo processo sem número de inscrição, registro do número de páginas enviadas, e processo exclusivamente presencial sem transparência, podem ocorrer perdas relacionadas ao número de folhas de cada proposta.

18- Os candidatos solicitam que outra instância analise os projetos para verificar possíveis inconsistências e irregularidades na análise feita por comissão indicada pela Prefeitura, alguns sem comprovação de análise de projetos anteriores e/ou sem expertise na área cultural.

19 - Questionamos o conteúdo dos projetos aprovados e solicitamos que sejam devidamente analisados por comissão de fora da cidade e com expertise para verificação se de fato atendem aos critérios do edital, assim como a lei que prevê acessibilidade ao produto e caso não atenda, tal ausência deve ser muito bem fundamentada e justificada na proposta. 

20 - Investigar porque não houve pontuação extra para LGBTQIAPN+

21 - Verificar a lisura na contemplação de um representante do conselho.

22 - Verificar a legalidade na participação de um Procurador do Município, com ligação com a gestão da  prefeitura e com parentesco com a família do vice-prefeito,  e posteriormente aprovado preliminarmente no edital audiovisual.

23 - Verificar a legalidade na participação no edital de funcionários da prefeitura, lotados na secretaria de Educação e na Secretaria de Cultura, sem comprovação de realização audiovisual anterior. 

24 - O Edital não disponibilizou formulário de recurso em anexo, tampouco constava cronograma com todas as etapas e prazos.


O grupo de artistas solicita investigação na conduta da Senhora Secretária de Cultura e Turismo Andréa Souza, e a comissão de seleção para investigar se foram cumpridos os critérios de seleção, principalmente no que diz respeito a acessibilidade e diversidade, sendo este um critério geral dos editais da Paulo Gustavo. Verificar se as propostas aprovadas atendem ao critério mínimo de acessibilidade estipulado pela Lei PAULO GUSTAVO, além de verificar a aprovação de pessoas que estiveram ligadas diretamente e/ou indiretamente com a elaboração dos editais.

Investigar porque a Secretaria de Cultura não buscou divulgar, no ato do resultado, o nome dos projetos selecionados para conhecimento do público interessado, restringindo ao máximo as informações sobre os projetos selecionados, dificultando os recursos. Analisar também se os aprovados apresentaram comprovação de realização audiovisual no período da pandemia, sendo caráter do edital contribuir com profissionais do setor diretamente impactados.

Destarte, houve por parte da Senhora Prefeita, flagrante desrespeito ao estipulado pela Constituição Federal, e ao direito líquido e certo dos candidatos, que assegura aos classificados no chamamento público o uso do recurso. Diante disso, considerando a lesão ocorrida, torna-se possível o ajuizamento de ação judicial, a fim de reparar o ato manifestamente ilegal e inconstitucional realizado pela Prefeitura. Pedindo que suspenda o ato de escolha dos projetos que receberão o recurso da LEI COMPLEMENTAR PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL.



PORTARIA (GAB) Nº 013/2023: NOMEIA OS COMPONENTES DO COMITÊ DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL, PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO 

https://www.pmnazare.transparenciaoficialba.com/arquivos/publicacoes/2023/PM_NAZARE_21_09_23_02.pdf

▪ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023: SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

https://www.pmnazare.transparenciaoficialba.com/arquivos/publicacoes/2023/PM_NAZARE_19_09_23_02.pdf

▪ RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023: RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL. 

https://www.pmnazare.transparenciaoficialba.com/arquivos/publicacoes/2023/PM_NAZARE_11_10_23_08.pdf

▪ RESULTADOS PÓS RECURSOS/ EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2023: EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR PAULO GUSTAVO.

https://www.pmnazare.transparenciaoficialba.com/arquivos/publicacoes/2023/PM_NAZARE_27_10_23_08.pdf

▪ RESULTADOS PÓS RECURSOS/ EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2023: RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR PAULO GUSTAVO – AUDIOVISUAL.

https://www.pmnazare.transparenciaoficialba.com/arquivos/publicacoes/2023/PM_NAZARE_27_10_23_09.pdf

▪ RESUMO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001; 002; 003; 004; 005; 006; 007; 008; 009; 010; 011/2023: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 01/2023, NO TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/22 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/23 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.423/23 (DECRETO DE FOMENTO).

https://www.pmnazare.transparenciaoficialba.com/arquivos/publicacoes/2023/PM_NAZARE_27_11_23_04.pdf

▪ ERRATA DO RESUMO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 003/2023: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 01/2023, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/22 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/23 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.423/23 (DECRETO DE FOMENTO).

https://www.pmnazare.transparenciaoficialba.com/arquivos/publicacoes/2023/PM_NAZARE_30_11_23_08.pdf

▪ RESUMO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001; 002; 003; 004; 005; 006; 007; 008; 009; 010; 011/2023: CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 01/2023, NO TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/22 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/23 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.423/23 (DECRETO DE FOMENTO).

https://www.pmnazare.transparenciaoficialba.com/arquivos/publicacoes/2023/PM_NAZARE_27_11_23_04.pdf 




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