Atualizado em 30 de jul. de 21

Entenda as principais mudanças da Lei Rouanet sancionadas pelo Governo Federal em 27 de Julho de 2021

As mudanças mais recentes na antiga Lei Rouanet - Lei de Incentivo à Cultura - estão gerando preocupações na área artística. Diferente do esperado, que é de se ampliar investimentos e criar mecanismos de retomada para o setor cultural, as novas medidas do Governo Federal trazem restrições, exclusões de conteúdos e limitações no processo decisório.


Veja abaixo as principais mudanças trazidas publicadas ontem, 27 de julho de 2021, no Diário Oficial:



1. Enfraquecimento da CNIC

A partir de agora a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura deixa de ser um órgão de deliberação para ser uma instância recursal que não delibera mais.


2. Inclusão de Arte Sacra

Na prática isso já acontecia e a Arte Sacra já se valida dos recursos da Lei, porém o Decreto impõe a inclusão de representantes na CNIC. A medida é um pleito antigo da bancada evangélica para utilizar tais recursos para restauração dos templos religiosos com recursos da lei.


3. Mais poderes ao presidente do CNIC

Com advento da nova lei o presidente do CNIC poderá vetar projetos unilateralmente sem a necessidade de consultar os demais integrantes da comissão. Hoje as decisões estão a cargo de André Porciuncula Alay Esteves, capitão da PM da Bahia.


4. Artes Cênicas não está mais contemplada

Apesar de se presumir a admissibilidade dos projetos, o termo "Artes Cênicas" foi eliminado. No lugar entraram Belas artes e Arte Sacra.


5. Regulamento interno da CNIC para para o Ministro

A partir de agora o regimento interno da CNIC não será mais deliberado internamente. Pelo contrário, o Secretário Especial de Cultura e do Ministério Turismo ficará responsável.


6. Criação de lista de instituições relevantes

A Secretaria Especial de Cultura e do Ministério Turismo poderá dizer quais instituições são relevantes ou não relevantes. O que unilateralmente poderá possibilitar ou inviabilizar a liberação de recursos para dada instituição.


7. Projetos com planos anuais alterados

Projetos que tenham como escopo a cobertura anual só estão permitios para instituições relevantes (item 6) e museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura


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