5.º Concurso de Fotografia EXPONECTAR
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Edital
Audiovisual / Literatura, Livro, Leitura / Arte Digital / Artes Visuais / Fotografia / Exposição / Coletivo / Biblioteca

15/12/2023 até 25/03/2024

5.000,00

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5.º Concurso de Fotografia EXPONECTAR

Descrição

EDITAL 05/2024

5.º Concurso de Fotografia EXPONECTAR

Regulamento

"Foto-Book com Animação" e Tema Livre

A Revista Editais Culturais torna pública a abertura do período de inscrições para o 5.º Concurso de Fotografia Artística EXPONECTAR 2024 com a temática "Foto-Book com Animação" e Tema Livre, na forma deste regulamento.

Capítulo 1 –DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Este regulamento é um documento composto pelo conjunto de disposições que regem o 1.º Concurso de Fotografia em comemoração no Brasil, em 8 de janeiro que é celebrado o Dia do Fotógrafo. A data é uma homenagem a quem eterniza ocasiões especiais.

Art. 2º – O 5.º Concurso de Fotografia Artística EXPONECTAR é promovido pela Revista Editais Culturais e seus apoiadores e de sua Matriz.

Capítulo 2– DO TEMA

Art. 3º – O Tema é Livre

Capítulo 3 – DO OBJETIVO

Art. 4º – O 5.º Concurso de Fotografia Artística EXPONECTAR 2024 tem por objetivo estimular reflexões sobre a relação entre o homem e o seu ambiente, seja qual for, cidades, natureza, grupos de pessoas, paisagens, arquitetura, templos e igrejas por meio da linguagem fotográfica. Além de evidenciar as belezas naturais de todas regiões do Brasil, e as formas de interação da população com esses ambientes. Os 15 selecionados terão participação em um FOTO-BOOK MP4, onde cada foto terá uma descrição em áudio e cada página terá um fundo e personagem animado (com movimentos e fala), sendo um livro-book animado, que terá ISBN e Ficha catalográfica, e será distribuído para INES – Instituto Nacional de Educação de Surdos e Instituto Benjamin Constant para deficientes visuais, além de bibliotecas virtuais e livrarias parceiras, com nome do autor e mini biografia do autor.

Capítulo 4 – DO PÚBLICO ALVO

Art. 5º – O concurso é aberto para todas as pessoas. Podem se inscrever profissionais e fotógrafos amadores, desde que as fotos sejam registradas no Brasil.

Capítulo 5 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 6º – A inscrição tem valores de colaboração para as obras fotográficas inscritas, para cobrir, despesas administrativas, operacionais, de divulgação, material de escritório, tributos, taxas bancárias, banca examinadora, aluguel de espaço publicitário, formação de um projeto cultural e captação de recursos para a exposição progredir em todo Brasil e mídias diversas inclusive presencial.

5.1. O concurso será individual, sendo vetados trabalhos apresentados com dupla autoria.

5.2. Não poderão participar do concurso membros da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora;

5.3. As inscrições são voluntárias.

5.4. As inscrições devem ocorrer por meio do preenchimento do Formulário no portal website www.gruporenascer.org site oficial do prêmio.

5.5. Os participantes podem inscrever de 01 até 05 fotografias para participar do Grande Prêmio EXPONECTAR.

5.6. As fotografias deverão ser inéditas e originais;

5.7. Serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas, ou que já tenham sido, sob qualquer forma, comercializadas ou premiadas até a data de inscrição neste concurso, respeitando os direitos autorais a que pertencem.

5.8. As fotografias não poderão ser oriundas de nenhum tipo de montagem, e com definição de 100 e posteriores DPI.

5.9. As fotografias não deverão ser assinadas e nem conter nenhuma marcação de identificação do participante;

5.10. Não serão aceitas inscrições de trabalhos que contenham conteúdo pornográfico ou de apelo sexual, bem como qualquer tipo de apologia ao uso de drogas, abuso de menores ou qualquer situação que viole as leis brasileiras e os direitos humanos;

Capítulo 6 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 7º – Na avaliação serão considerados os seguintes critérios:

– Criatividade e originalidade.

– Composição fotográfica.

– Qualidade artística.

– Relevância e qualidade em relação ao valor socioambiental expresso na fotografia.

Capítulo 7 – DO JULGAMENTO

7.1.1. A Comissão Julgadora irá avaliar se as inscrições e as fotografias estão de acordo com as regras deste Regulamento. As inscrições e fotografias validadas poderão participar da próxima fase;

7.2. SELEÇÃO DAS FOTOGRAFIAS PELA COMISSÃO JULGADORA:

7.2.1. Dentre as fotografias validadas, a Comissão Julgadora irá selecionar 15 fotografias.

7.2.2. Caso o número de fotografias validadas e selecionadas não atinja 15 qualificadas será prorrogado o prêmio.

7.2.3. As fotografias que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desclassificadas, não cabendo qualquer recurso dos autores.

Capítulo 8 – DA PREMIAÇÃO

Art. 8º – A divulgação dos vencedores ocorrerá no Portal Oficial do Prêmio.

Art. 9º – Os prêmios serão após seleção:

1° Lugar: R$ 1.500,00 + Certificado + Participação Foto-book MP4

2° Lugar: R$ 1.000,00 + Certificado + Participação Foto-book MP4

3° Lugar: R$ 800,00 + Certificado + Participação Foto-book MP4

4° Lugar: R$ 500,00 + Certificado + Participação Foto-book MP4

5° Lugar: R$ 300,00 + Certificado + Participação Foto-book MP4

Certificado será emitido em PDF

§ 2º – Do 6 até o 15 colocados receberão certificado de honra ao mérito e participação no Foto-Book MP4

Capítulo 9 – DAS DATAS

Inscrições: 15.12.2023 até 25.03.2024

Nota.: Caso o prêmio não atinja o número esperado poderá ser prorrogado somente por uma única vez.

Capítulo 10 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 10º – O participante do Concurso de Fotografia Artística EXPONECTAR 2024 "Foto-Book com Animação" a partir da inscrição no concurso autoriza o uso de suas fotos, seu nome e sua imagem, na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, sem qualquer ônus para a Revista Editais Culturais.

Parágrafo único: Os premiados terão 05 dias úteis para retornar com os dados solicitados neste regulamento após divulgação do resultado para garantir sua classificação.

Capítulo 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O envio das fotografias não construirá, por si só, a inscrição neste concurso;

11.2. O autor da fotografia inscrita, selecionada ou não neste concurso, cede a Revista Editais Culturais os direitos de uso, difusão, comunicação pública, exibição e reprodução das fotografias sem nenhum aviso prévio, sem nenhuma compensação financeira, sem qualquer restrição, sem tempo limite, em qualquer localidade, no Brasil e no exterior; Salvo caso venha a se tornar um projeto cultural, com patrocínio de terceiros, onde os 15 autores terão direitos sobre os recursos de patrocínio no montante de 20% do total, descontando impostos.

11.3. A Revista Editais Culturais e qualquer entidade autorizada pelo mesmo, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, ficam obrigados a citar o nome do autor sempre que a fotografia for utilizada;

11.4. Nenhuma das imagens enviadas para o concurso será devolvida;

1. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

Opinião da Galera

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