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Edu Carvalho

São Paulo,
Idade: 35 anos
Profissional da Arte
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Como fazer classificação indicativa em espetáculos?

A classificação indicativa tem como objetivo a proteção dos menores e a defesa do consumidor, aconselhando a idade apropriada para o público. Outro objetivo é evitar danos ou influir positivamente na formação dos menores. A classificação indicativa é embasada no Decreto-Lei n° 23/2014 que determina que os espetáculos e os divertimentos públicos estão sujeitos a classificação etária. Para que a classificação etária seja realizada é necessário entrar em contato com o órgão competente. A Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) é responsável pelo licenciamento, fiscalização e classificação etária. Os promotores dos espetáculos devem solicitar a classificação etária por via postal, e-mail ou fazer o pedido presencial. Para que isso ocorra é necessário o preenchimento de alguns formulários que possuem informações relevantes para a classificação. Além disso, é necessário anexar as descrições das principais características cénicas e o texto em português da peça. O IGAC tem o prazo de 10 dias úteis para analisar o pedido (contando a partir da regular apresentação do pedido) e o prazo de 15 dias úteis para fazer a classificação etária (contando a partir do pedido). Para que esse processo seja realizado é necessário efetuar o pagamento de uma taxa, no qual o valor pode variar de R$40,00 à R$100,00 com base em uma pesquisa realizada na data desta publicação. Abaixo colocamos algumas regras e links disponibilizados no site do IGAC: Classificação etária de obras cinematográficas https://www.igac.gov.pt/-/pedido-de-classificacao-e-autorizacao-para-distribuicao-de-obras-cinematograficas Classificação etária dos espetáculos teatrais e de ópera https://www.igac.gov.pt/-/pedido-de-classificacao-etaria-de-espetaculos-de-teatro-e-opera-respetivos-festivais-e-outros-espetaculos Critérios gerais de classificação etária https://www.igac.gov.pt/documents/20178/282297/Regulamento+Interno+-+17-10-2017/26663de4-568f-442d-a743-e9faf4699891 Formulários https://www.igac.gov.pt/formularios Tabela de taxas https://www.igac.gov.pt/tabela-de-taxas-e-de-servicos

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O que é um MEI e como ele pode ser usado por artistas? | Edu Carvalho

O que é um MEI e como ele pode ser usado por artistas?

O MEI é um tipo de empresa simplificada, seja na perspectiva dos impostos, que são mais baixos, ou das obrigações com o Governo. Cada vez mais os artistas são cobrados pela emissão de notas fiscais por seus trabalhos prestados e o MEI pode ser uma opção viável para resolver esse problema. O MEI ou Micro empreendedor individual é uma empresa que tem um regime de tributação simplificado a fim de ajudar pessoas que estão na informalidade a emitirem nota fiscal, se aposentarem e pagar seus impostos de forma mais simples, entre outros. A abertura é rápida e fácil: basta se registrar pela internet e em poucos minutos você já terá o seu CNPJ. Em lugares como São Paulo, por exemplo, em poucos dias já será possível emitir sua primeira nota fiscal, já que o sistema de abertura do MEI já é integrado com a prefeitura municipal, o que possibilita a emissão de notas fiscais on-line. Um ponto importante é que o limite de emissão de notas fiscais, para que não se desenquadre do MEI, é de R$ 81 mil por ano, o que resulta numa média de R$ 6.750,00 por mês – Valores referem-se ao ano de 2019. Caso você ultrapasse esse valor a empresa irá se desenquadrar desse regime e se “transformará” em uma empresa normal que tem várias outras exigências legais, mais burocracias e impostos mais altos. É importante mencionar que nem todas as profissões permitem o trabalho com um MEI, mas a boa notícia é que artistas estão liberados! Finalmente, se você abrir um MEI em 2019 você pagará uma parcela mensal de R$ 50,90 a 54,90 por mês. No caso de você ser apenas artista o valor será de 54,90.

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Sabe o que é o Pro-Mac e como ele pode alavancar seu projeto artístico? | Edu Carvalho

Sabe o que é o Pro-Mac e como ele pode alavancar seu projeto artístico?

Pro-Mac é o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais que tem como propósito fomentar a produção artística e cultural na cidade de São Paulo e sua diversidade. São mais de R$ 15 milhões disponibilizados para apoio a projetos culturais liberados pela Prefeitura de São Paulo. Para que os projetos sejam aceitos é preciso que a sua execução seja em parte ou majoritariamente na cidade de São Paulo. Por meio dessa lei, as empresas domiciliadas em São Paulo podem destinar até 20%, do seu IPTU e/ou ISS para custear os projetos. As empresas têm possíveis percentuais de subsídio para os projetos que variam entre 4 faixas: 100%, 80%, 50% e 20%. O enquadramento da faixa é feito por meio da pontuação que cada projeto de acordo com a tabela disponibilizada pela própria Prefeitura de São Paulo. Para a empresa iniciar o processo de habilitação, também chamada de incentivador, ela deverá se cadastrar no site do PROMAC em http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/ É necessário que a empresa fique atenta às condições impeditivas para o incentivador e a lista de documentos necessários, de qualquer forma o cadastro é muito simples. O edital do Pro-Mac tem abertura no mês de Abril tanto para os proponentes, quanto para os incentivadores. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão Julgadora e, se aprovado, o proponente buscará investimentos de incentivadores dentro das 4 faixas disponíveis.
Para mais informações acesse http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/

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Fontes: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/

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