Lei Aldir Blanc destina de R$ 3 a 10 mil para Espaços Culturais | VEJA AS REGRAS
A Lei Aldir Blanc da deputada Benedita da Silva (PT) e de mais 23 deputados foi aprovada no dia 29 de Junho de 2020 e traz mudanças significativas na forma de destino de verbas da Cultura.
Os Espaços Culturais ganharam lugar na lei e receberão de R$ 3 a 10 mil reais mensais durante o período da pandemia.
Para fins da lei, consideram-se espaços culturais Teatros independentes, Escolas de música, Escolas de capoeira, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Museus comunitários, Bibliotecas, comunidades quilombolas, festas populares, teatro de rua, etc. O rol completo de atividades pode ser consultada no artigo 8º da lei. Clique aqui para ver a lei completa.
Para solicitar o benefício é mandatório que Espaço Cultural tenha cadastro comprovado em, pelo menos, um dos entes elencados no artigo 7º da Lei. São alguns deles o 1) Cadastro Estadual de cultura, 2) Cadastro municipal de cultura, 3) Cadastro distrital de cultura 4) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) entre outros.
Não poderão solicitar o benefício Espaços Culturais criados pela administração pública. O benefício será concedido para a gestão do Espaço Cultural. Gestões que possuam mais de um espaço não poderão cumular benefícios.
A forma de distribuição da verba será definida pelas Secretarias de Cultura Estadual e Municipal. Para isso é importante acompanhar cada Estado e Município para entender como será feita a solicitação.
Sites das Secretarias de Cultura de São Paulo e Rio de Janeiro:
Estado de São Paulo
https://www.saopaulo.sp.gov.br/orgaos-e-entidades/secretarias/cultura/
Município de São Paulo
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/
Estado do Rio de Janeiro
Cidade do Rio de Janeiro