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Angélica Prieto

São Paulo,
Idade: 33 anos
Profissional da Arte
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Angélica Prieto
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Como será a vida pós-pandemia? Itaú desafia poetas e escritores em edital de 2.500 reais

Poetas, escritoras e escritores nacionais são desafiados a refletir sobre o futuro do ser humano após o período de isolamento provocado pela pandemia. Cada artista cujo trabalho seja selecionado irá receber 2.500 reais como remuneração pelo “licenciamento dos direitos autorais da obra”.

"A Vida pós-Pandemia em Prosa e Poesia" é o tema oficial do edital lançado ontem, dia 7 de maio, pelo Itaú Cultural aos artistas nacionais que "tiveram sua rotina modificada neste momento de pandemia e necessidade de suspensão social". O apoio financeiro está inserido na iniciativa "Arte como Respiro: Múltiplos Editais de Emergência."

Os artistas podem concorrer a apenas uma das categorias: “Escrita (prosa ou poesia)” ou “Poesia Falada (vídeo)”. De acordo com o edital, "não serão aceitos textos sobre o cotidiano durante a quarentena ou outro tema qualquer".

As inscrições abrem esta segunda-feira, dia 11, às 9h00, e vão até 13 de maio, quarta-feira, às 23h59. Os interessados em participar devem preencher o formulário de candidatura online.

Escrita (prosa ou poesia) - serão selecionados até 150 trabalhos nesta categoria:

• Inscrições nos gêneros prosa (miniconto) e poesia; • Enviar um único texto; • O texto poderá ter no máximo 800 caracteres; • O texto precisa ser de sua exclusiva autoria. Não serão aceitos textos em coautoria.

Poesia Falada (vídeo) - serão selecionados até 50 trabalhos nesta categoria:

• Vídeo de no máximo 30 segundos; • É necessário enviar o texto que foi declamado; • A poesia precisa ser de exclusiva autoria. “Não serão aceitos textos em coautoria”; • Só serão aceitos “vídeos em que o autor da poesia apareça declamando. Não serão aceitos vídeos com mais de uma pessoa declamando”; • Pode haver participação de outra pessoa na filmagem ou na edição do vídeo.

Os artistas selecionados pelo Itaú Cultural serão informados da decisão via e-mail até o dia 9 de junho – “com possível prorrogação a depender do volume de inscrições”. Segundo o edital, os “trabalhos serão apresentados ao público em meios virtuais de acordo com a agenda organizada pelo Itaú Cultural”.

É importante lembrar que as autoras e os autores dos trabalhos aprovados vão precisar apresentar os seguintes documentos para o licenciamento dos direitos da obra:

• Licença de obra intelectual de autor; • Autorização de imagem e voz de quem aparece no vídeo; • Licença de obra intelectual de filmagem do responsável pela filmagem do trabalho ou pelo registro da obra.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o edital "Arte como Respiro: Múltiplos Editais de Emergência", basta enviar um e-mail para literatura@apps.itaucultural.org.br.

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Angélica Prieto
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NETFLIX: 5 milhões de reais para profissionais do audiovisual

A Netflix e o Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) lançaram, em conjunto, o "fundo emergencial de alívio COVID-19". No total serão distribuídos 5 milhões de reais para ajudar os profissionais brasileiros da indústria de produção cinematográfica e televisão em tempos de pandemia.

O apoio, um único depósito no valor de 1045,00 reais (salário mínimo), é destinado a diretores, diretores de arte, cantores, produtores, roteiristas, editores, assistentes, contrarregras, coordenadores, técnicos, operadores, maquiadores, figurinistas, cenógrafos, entre outros. Confere a lista completa aqui.

Os profissionais da área de produção publicitária e teatral, por exemplo, não estão aptos a receber o benefício emergencial, assim como profissionais que não se enquadrem nas categorias de “autônomo ou desempregado” e que “estejam atualmente envolvidos em produções da Netflix” ou envolvimento profissional com o ICAB.

O prazo de inscrição encerra no dia 28 de junho (dois meses após o lançamento do apoio) ou até que se esgote o orçamento total doado pela Netflix. De acordo com o site do fundo emergencial, as inscrições serão revisadas em um período de até 10 dias.

Quem tem acesso ao apoio? • Profissionais da “área de produção cinematográfica e televisiva, excluindo produção publicitária, e que estão incluídos na lista de cargos elegíveis para serem beneficiados”; • Profissionais com “comprovação de trabalho exercido na função declarada e elegível ao longo dos últimos 12 meses”; • Profissionais que “apresentem comprovação de que a produção em que estavam trabalhando: não seja uma produção da Netflix, tenha sido afetada (paralisada, adiada e/ou cancelada) pela pandemia de COVID-19”; • Profissionais que “declararem que não tem outra fonte de renda formal” e cuja “renda mensal seja menor ou igual ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais”;

Os interessados em aceder ao benefício devem efetuar a inscrição através de um formulário online.

Qual a documentação necessária? • Carta de Estabelecimento de Necessidade Financeira; • Imagem do documento original de identificação pessoal (RG ou CPF ou CNH ou Passaporte); • Imagem do último comprovante de pagamento por função declarada (Holerite ou Nota Fiscal ou Recibo); • Imagem do documento original de registro profissional ou comprovação do exercício da função indicada (DRT ou Registro de Trabalho ou Carteira Profissional ou Contrato de Trabalho); • Declaração ou comunicação da produtora sobre impacto da COVID-19 (cancelamento, adiamento, suspensão); • Se indicar dependentes, carregar imagens dos documentos originais comprobatórios (último IRPF ou RG dos dependentes);

O modelo dos documentos exigidos na lista acima pode ser encontrado aqui.

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NETFLIX: 5 milhões de reais para profissionais do audiovisual

A Netflix e o Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) lançaram, em conjunto, o "fundo emergencial de alívio COVID-19". No total serão distribuídos 5 milhões de reais para ajudar os profissionais brasileiros da indústria de produção cinematográfica e televisão em tempos de pandemia.

O apoio, um único depósito no valor de 1045,00 reais (salário mínimo), é destinado a diretores, diretores de arte, cantores, produtores, roteiristas, editores, assistentes, contrarregras, coordenadores, técnicos, operadores, maquiadores, figurinistas, cenógrafos, entre outros. Confere a lista completa aqui.

Os profissionais da área de produção publicitária e teatral, por exemplo, não estão aptos a receber o benefício emergencial, assim como profissionais que não se enquadrem nas categorias de “autônomo ou desempregado” e que “estejam atualmente envolvidos em produções da Netflix” ou envolvimento profissional com o ICAB.

O prazo de inscrição encerra no dia 28 de junho (dois meses após o lançamento do apoio) ou até que se esgote o orçamento total doado pela Netflix. De acordo com o site do fundo emergencial, as inscrições serão revisadas em um período de até 10 dias.

Quem tem acesso ao apoio? • Profissionais da “área de produção cinematográfica e televisiva, excluindo produção publicitária, e que estão incluídos na lista de cargos elegíveis para serem beneficiados”; • Profissionais com “comprovação de trabalho exercido na função declarada e elegível ao longo dos últimos 12 meses”; • Profissionais que “apresentem comprovação de que a produção em que estavam trabalhando: não seja uma produção da Netflix, tenha sido afetada (paralisada, adiada e/ou cancelada) pela pandemia de COVID-19”; • Profissionais que “declararem que não tem outra fonte de renda formal” e cuja “renda mensal seja menor ou igual ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais”;

Os interessados em aceder ao benefício devem efetuar a inscrição através de um formulário online.

Qual a documentação necessária? • Carta de Estabelecimento de Necessidade Financeira; • Imagem do documento original de identificação pessoal (RG ou CPF ou CNH ou Passaporte); • Imagem do último comprovante de pagamento por função declarada (Holerite ou Nota Fiscal ou Recibo); • Imagem do documento original de registro profissional ou comprovação do exercício da função indicada (DRT ou Registro de Trabalho ou Carteira Profissional ou Contrato de Trabalho); • Declaração ou comunicação da produtora sobre impacto da COVID-19 (cancelamento, adiamento, suspensão); • Se indicar dependentes, carregar imagens dos documentos originais comprobatórios (último IRPF ou RG dos dependentes);

O modelo dos documentos exigidos na lista acima pode ser encontrado aqui.

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